quinta-feira, 4 de abril de 2013

Ainda sobre avaliação... 
Avaliar é olhar para o que se faz, observando se a ação realizada é significativa no contexto que se atua. Segundo (Hoffman 2000, p. 72) [...] a ação avaliativa deve partir do fazer do aluno, essa ação intenciona principalmente, a compreensão dos fenômenos e dos objetos. Cabe observar se o professor está atento à provocação necessária ao processo de compreender. Mais especificamente, uma ação avaliativa mediadora envolveria um complexo de processos educativos (que se desenvolveriam a partir da análise das hipóteses formuladas pelo educando, de suas ações e manifestações) visando essencialmente o entendimento. Tais processos mediadores objetivariam encorajar e orientar os alunos à produção de um saber qualitativamente superior, pelo aprofundamento às questões propostas pela oportunidade de novas vivências, leituras ou quaisquer procedimentos enriquecedores ao tema em estudo. 


 Mãos à obra!!!!

Coordenação Pedagógica/CNM

quarta-feira, 6 de março de 2013

FORMAÇÃO, CRITICIDADE E ESCRITA

Caros e Caras Docentes,

Em conformidade com o PROCESSO DE FORMAÇÃO DOCENTE em curso em nossa escola, assim  como tão bem nos ensinou o mestre PAULO FREIRE em "Por isso é que  na  formação  permanente dos professores, o momentofundamental é o da reflexão crítica sobre a prática" (FREIRE, 2001 p.43), apresentamos as BASES LEGAIS, expressas nos PCNs para o ENSINO MÉDIO como parte de nosso estudo coletivo. Recomendamos a leitura atenta do documento apresentado e, por fim solicitamos que façam comentários acerca das reflexões presentes no slide 6.





Bom trabalho!
Coordenação Pedagógica/CNM